O inventário e a partilha de bens são procedimentos jurídicos destinados a organizar e distribuir o patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento. Por meio do inventário, realiza-se o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, permitindo uma visão completa da herança a ser transmitida aos herdeiros.
A partilha consiste na divisão desse patrimônio entre os sucessores, observando as disposições legais ou testamentárias, bem como os direitos de cada herdeiro. Esse processo busca garantir que a transferência dos bens ocorra de forma justa, transparente e conforme a lei, evitando conflitos e assegurando a segurança jurídica.
O inventário e a partilha podem ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, a depender das circunstâncias do caso, como a existência de testamento ou de herdeiros incapazes. Em qualquer modalidade, trata-se de um procedimento essencial para a regularização do patrimônio e para a efetiva transmissão dos bens aos herdeiros, respeitando os princípios legais e familiares envolvidos.